Art. 1º. Fica suspenso, temporariamente, o atendimento ao público de todo o comércio e de locais de prestação de serviço, no âmbito do Município de Barra do Choça, durante o período compreendido entre os dias 24/03/2020 (terça-feira) a 29/03/2020 (sexta-feira);
§ 1º. Os estabelecimentos, inclusive do segmento de gêneros alimentícios, ainda poderão funcionar desde que atendam exclusivamente por serviços de entrega (delivery), devendo tomar medidas para garantir a ausência de contato físico e a distância mínima de dois (02) metros entre o entregadores, funcionários e os consumidores no ato da entrega.

Art. 2º. Fica determinado o fechamento de galerias e afins, durante o período compreendido entre os dias 24/03/2020 terça-feira) a 29/03/2020 (domingo);
Art. 3º. Poderão funcionar durante esse período as seguintes atividades comerciais consideradas como de natureza essencial:
I – serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;

II – hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas;

III – lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

IV – distribuidores de gás;

V – lojas de venda de água mineral;

VI – padarias;

VII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

IX – segurança privada;

X – serviços funerários;

XI – bancos, lotéricas e cooperativas de crédito

XII – postos de combustível.